A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição Italiana.
O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de gerações, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registro Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
Quem tem direito a Cidadania Italiana ?
Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana a todos os seus filhos – mesmo que eles tenham nascido em outro país.
Então não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô, em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana!
Os descendentes desse italiano também passam a cidadania a seus filhos, mesmo que eles próprios nunca tenham “ido atrás” da cidadania italiana.
Toda mulher italiana passa, também, a cidadania aos descendentes. Porém isso só vale se os filhos dela tiverem
Obtenção da Cidadania Italiana por Descendência Direta Masculina
Todos os antepassados ligados ao italiano nato são homens, ou seja, o Pai, Avô, Bisavô, Trisavô, etc…
Nestes casos ocorre o reconhecimento normal por via administrativa, salvo naturalizado (ver item sobre italiano naturalizado)
Cidadania Italiana por Via Materna
Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos. Além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. De modo geral, a mulher não era considerada uma pessoa, juridicamente falando, perante a lei.
Entretanto, com a promulgação da constituição em 1948, a mulher passou a ser considerada igualmente ao homem perante a lei. Isto fez com que as regras de cidadania, portanto, fossem alteradas. Na teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana via materna; e os nascidos após 1948 passam a possuir direito à cidadania italiana por via materna.
fonte: wikipedia
