Mudanças na lei para obtenção da Cidadania Italiana

A lei esta sofrendo pequenas alterações.
Como isso impacta ou pode ajudar você?
Continue lendo para saber mais…

Antes de mais nada, calma.
É importante sempre lembrar que a lei não pode ser retroativa.
O que isso significa? Que se você atualmente tem direito e esta lendo este post então o seu sonho está a salvo.
Isso acontece pois caso a lei seja alterada um dia esta terá validade para as pessoas nascidas após a data.
Por exemplo, após 1948 as mulheres italianas passaram a ter direito civil (direito a ser italiana e também de repassar a cidadania para seus filhos).
Este é o motivo que atualmente sempre olhamos o ano de nascimento da mulher, caso o cliente queira fazer o processo e tenha uma mulher na linha de sucessão.
OBS: Existem procedimentos jurídicos para obter cidadania através de uma mulher nascida antes de 1948, mas este é um assunto para outro post.

Dito isso, a notícia desta mudança é muito positiva.
Ela irá apenas extender ou criar novos direitos!
São eles o “uis soli” e o direito “ius culturale”.

O “uis soli” normalmente prevê que uma criança nascida em um território herdará a cidadania.
No caso da Itália isso acontecerá através do nome “uis temperato”, que será uma extensão do “uis soli”.

O direito prevê que a criança terá direito a cidadania, caso ao menos um dos pais esteja vivendo legalmente na Itália nos últimos 5 anos.

Já o “uis culturale” irá auxiliar as pessoasl que não tiveram os seus filhos nascidos na Itália.
Neste caso a criança deve ter mudado para a Itália antes dos seus 12 anos de idade e também ter boa frequência em uma escola por ao menos 5 anos.