Alteração no Regulamento Da Lei Da Nacionalidade Portuguesa

Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. O mesmo visa estabelecer e concretizar o modo de aplicação de vários aspetos previstos nas alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas pelas Leis Orgânicas n.º 8/2015, de 22 de junho e n.º 9/2015, de 29 de julho.

Procede-se à simplificação do processo de atribuição e aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente, mas sem que se coloque em causa o rigor do mesmo, nomeadamente:

Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. O mesmo visa estabelecer e concretizar o modo de aplicação de vários aspetos previstos nas alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas pelas Leis Orgânicas n.º 8/2015, de 22 de junho e n.º 9/2015, de 29 de julho.

Procede-se à simplificação do processo de atribuição e aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente, mas sem que se coloque em causa o rigor do mesmo, nomeadamente:

  • presumindo-se que quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha  o português como língua oficial há pelo menos 10 anos e resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos cinco anos tem conhecimento da língua portuguesa. Assim, por exemplo, quem seja nacional de um qualquer outro país de língua oficial portuguesa e tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa.
  • dispensando-se a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos). São abrangidos por esta dispensa, por exemplo, todos os interessantes que, tendo nascido em Portugal, sempre aqui residiram, nunca tendo residido ou sequer viajado para o seu país da nacionalidade, e que por isso passam a estar dispensados de apresentar o certificado do registo criminal do seu país da nacionalidade.

O diploma define, igualmente, os termos em que o Governo reconhece a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional nos pedidos de atribuição de nacionalidade efetuados por netos de nacionais portugueses nascidos no estrangeiro.

O regulamento determina, ainda, que a informação sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento do requerente em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, é prestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pela Polícia Judiciária.

 

fonte: Governo Português