Imigrante Italiano

Assessorias: evite os problemas mais comuns

A cada ano cresce o número de brasileiros que quer deixar o país em busca de melhores oportunidades. A procura pela obtenção da dupla cidadania tem aumentado em igual proporção. E é nesse cenário que dispara a busca por assessorias de cidadania na Itália.
As assessorias têm a função de facilitar o processo de obtenção do passaporte europeu para o cliente, sendo responsáveis desde a análise e verificação dos documentos, até a solicitação junto aos órgãos públicos italianos, incluindo a residência na Itália. Porém, alguns requisitos essenciais e a prestação de alguns serviços devem ser levados em conta antes da contratação da empresa de assessoria.


RESIDÊNCIA NA ITÁLIA

Talvez o mais importante deles seja em relação a residência. Verifique se o imóvel realmente está ou é de posse do assessor (se ele não for proprietário precisa apresentar um contrato de aluguel registrado na Agenzia Delle Entrate). Já que muitos assessores usam terceiros, para não serem visíveis para as autoridades italianas, em caso de fraude ou qualquer irregularidade no processo, esse assessor não será responsabilizado e você, como cliente, não terá provas que o incriminem para recorrer seus direitos. Tenha em mente que você precisa ter acesso à Cessione di Fabricato ou ao formulário da residência que será entregue no Comune. Casos ainda piores podem acontecer se o assessor exigir que você alugue o imóvel. Procure por assessorias que garantam segurança na sua residência da Itália.


HOSPEDAGEM EXCLUSIVA

Ainda em relação a sua estadia na Itália, questione se o imóvel será compartilhado e prefira sempre assessorias que assegurem seu uso exclusivo durante a residência. Compartilhar a casa pode trazer problemas com os outros moradores, além de exigir cuidados extras com chave, compartilhamento do quarto ou recebimento de visitas. Inúmeros são os casos de pessoas que contratam a assessoria por um preço abaixo da média do mercado e ao chegar na casa precisam dividir o espaço com dez ou mais pessoas e compartilhar quartos mistos.


COMODIDADES

Certifique-se de que a casa tenha todos os utensílios básicos para seu uso. Há relato de pessoas que chegaram em apartamentos sem estrutura alguma, sem aquecimento ou mesmo água quente em pleno inverno europeu. Cliente que, após horas de viagem, teve que sair para comprar travesseiros e cobertores. Além disso, verifique que o imóvel tenha rede wi-fi, – leve em consideração que você precisará permanecer na casa por até 45 dias, esperando a visita do vigile – caso não tenha, considere somar nos gastos a compra de um chip e dados móveis.


CONTRATO

Um outro cuidado deve ser com o contrato, opte que ele seja assinado e válido no Brasil. Escolha uma empresa com CNPJ para garantir que qualquer eventual problema seja resolvido perante as leis brasileiras. Caso contrário, você pode precisar contratar advogado italiano e, além de enfrentar a dificuldade de lidar com a legislação de outro país e outra língua, poderá somar custos muito maiores em euro.


RECEPÇÃO NO AEROPORTO

Assegure-se ainda que o assessor ou alguém da sua equipe irá recepcioná-lo no aeroporto. Muitos são os contratantes que chegam no país sem um endereço correto de para onde ir ou precisando descobrir como chegar ao imóvel, podendo ter que desembolsar fortunas com táxi. Alguns relatam que ao chegar no aeroporto são recepcionados por empresas terceirizadas, sem transparência nenhuma por parte da agência contratada.

Fonte: Ghf Consult Brasil

Veneza, a Rainha do Adriático

Veneza é a capital da região de Veneto. Em 2009, havia 270.098 habitantes na comuna de Veneza (a estimativa de população de 272 mil habitantes inclui a população de toda a comuna de Veneza) dos quais cerca de 60 mil vivem na cidade histórica de Veneza (centro storico); 176 mil em Terraferma (continente), principalmente na grande frazioni (equivalente a “paróquias” ou “divisões” em outros países) de Mestre e Marghera, além de 31 mil em outras ilhas da lagoa). Junto com Pádua e Treviso, a cidade está incluída na área metropolitana de Pádua-Treviso-Veneza (PATREVE), com uma população total de 2,6 milhões de pessoas.
O nome é derivado do antigo povo veneti, que habitou a região até o século X a.C. A cidade foi a capital da histórica República de Veneza e é conhecida como o “La Dominante”, “Serenissima”, “Rainha do Adriático”, “Cidade da Água”, “Cidade Flutuante” e “Cidade dos Canais”. A República de Veneza foi uma grande potência marítima durante a Idade Média e o Renascimento, além de ser um ponto de parada para as Cruzadas e a Batalha de Lepanto, bem como um centro comercial muito importante (especialmente de produtos como seda, fibra e especiarias) e artístico entre o século XIII até o final do século XVII. Tamanha importância fez de Veneza uma cidade rica em quase toda a sua história.
Já encontramos muitos documentos de antepassados emigrados do Veneto para o Brasil. Pesquise seu sobrenome italiano em nosso banco de dados.

Você tem direito a Cidadania italiana ?

A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição Italiana.

O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de gerações, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.

O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registro Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.

O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.

Quem tem direito a Cidadania Italiana ?

Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana a todos os seus filhos – mesmo que eles tenham nascido em outro país.
Então não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô, em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana!

Os descendentes desse italiano também passam a cidadania a seus filhos, mesmo que eles próprios nunca tenham “ido atrás” da cidadania italiana.
Toda mulher italiana passa, também, a cidadania aos descendentes. Porém isso só vale se os filhos dela tiverem
Obtenção da Cidadania Italiana por Descendência Direta Masculina
Todos os antepassados ligados ao italiano nato são homens, ou seja, o Pai, Avô, Bisavô, Trisavô, etc…
Nestes casos ocorre o reconhecimento normal por via administrativa, salvo naturalizado (ver item sobre italiano naturalizado)

Cidadania Italiana por Via Materna

Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos. Além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. De modo geral, a mulher não era considerada uma pessoa, juridicamente falando, perante a lei.

Entretanto, com a promulgação da constituição em 1948, a mulher passou a ser considerada igualmente ao homem perante a lei. Isto fez com que as regras de cidadania, portanto, fossem alteradas. Na teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana via materna; e os nascidos após 1948 passam a possuir direito à cidadania italiana por via materna.

fonte: wikipedia