DOCUMENTOS DO IMIGRANTE ITALIANO:
1. Certidão de nascimento original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano, nascido na Itália e que origina a cidadania, com a filiação completa.
Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano de nascimento do antepassado. Caso os registros anagráficos não fossem ainda vigentes na época do nascimento do ascendente, é necessário apresentar a Certidão de Batismo original emitida pela Paróquia, com reconhecimento da assinatura do Pároco por parte da Cúria Episcopal competente.
A GHF assessora com pesquisas e levantamentos dessas certidões na Italia.
2. Certidão NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO do antepassado italiano.
Emitir pelo site do Ministério da Justiça brasileiro www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao com Apostila de Haia e tradução juramentada.
Este certificado deverá reportar todas as eventuais variações de nome e sobrenome do antepassado italiano presentes nas certidões de Registro Civil brasileiras ou que eventualmente tenham sido objeto de retificação judicial (ex.: Mario Rossi, Mario Rosi, Marrio Rossi, Marrio Roci… todas as variações com as quais a mesma pessoa foi citada em todas as certidões de registro civil apresentadas para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana). Portanto, não é necessária a retificação para estas variações existentes.
Caso o antepassado seja vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).
2a. A eventual naturalização do antepassado italiano não impede a transmissão da cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Neste caso deverá ser apresentada a Certidão Positiva de Naturalização original, com Apostila de Haia e tradução juramentada.
2b. Caso o antepassado italiano tenha residido em diversos países além de Brasil e Itália (exemplo: o antepassado foi residente na Argentina antes de emigrar para o Brasil), será necessário apresentar uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização emitida pelas autoridades dos países nos quais eventualmente residiu. O interessado deverá dirigir-se ao Consulado italiano competente do local de emissão do documento, o qual fornecerá as devidas instruções sobre legalização e a tradução dos documentos requeridos.
3. Certidão de Casamento e de Óbito do antepassado italiano: certidões brasileiras originais, em inteiro teor, com Apostila de Haia e tradução juramentada.
3a. Se o casamento foi celebrado na Itália, apresentar o documento “Estratto dell’atto di matrimonio”, 2ª via recente, emitido pelo Comune competente.
3b. Caso o antepassado italiano tenha se casado mais vezes, é necessário apresentar as certidões de todos os casamentos dele.
3c. Se o casamento ou o óbito ocorreram em países diferentes do Brasil e da Itália (por exemplo, nascimento na Itália, casamento na Argentina, morte no Brasil), será necessário apresentar as respectivas certidões emitidas pelas autoridades competentes (legalizadas ou com Apostila).
DOCUMENTOS DOS DESCENDENTES ATÉ O REQUERENTE EM LINHA RETA (EXCETO CONJUGES):
Assim como para o antepassado italiano (o “dante causa” da cidadania italiana), todas as certidões brasileiras de Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) de todos os descendentes do mesmo antepassado que transmite a cidadania italiana – deverão ser em 2ª via recente e em inteiro teor, com Apostila de Haia e tradução juramentada.
Nossa equipe está sempre pronta a atendê-lo.

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