Aprovada permissão de trabalho a estudantes internacionais na União Europeia

O Parlamento Europeu aprovou uma nova diretiva de vistos que estabelece padrões mínimos para os direitos de trabalho e permite movimentação interna de estudantes e pesquisadores internacionais, uma ação que visa tornar a União Europeia um destino mais atrativo para o estudo.

As novas regras mesclam diretivas já existentes e garantem que estudantes não-europeus e pesquisadores possam permanecer por, no mínimo, mais 9 meses após completarem seus estudos ou pesquisas, a fim de procurar por um emprego ou abrir um novo negócio. Em um comunicado oficial, o Parlamento Europeu disse que o movimento garante que a Europa se beneficie das habilidades qualificadas destes estudantes internacionais.

De acordo com as novas regras, estudantes não-europeus terão o direito de trabalhar por um mínimo de 15h semanais nos estados membros durante os seus estudos.

A nova diretiva também permite um maior movimento dentro da UE para estudantes e pesquisadores. Estudantes não precisarão mais preencher uma nova aplicação para se movimentar de um estado membro a outro para realizar pequenos programas de intercâmbio, e terão apenas que notificar o estado membro para o qual estão se mudando. Além disso, pesquisadores terão o direito de trazer membros da família, que também serão elegíveis ao direito de trabalho.

O Reino Unido, Irlanda e Dinamarca ficaram fora desta nova diretiva, o que significa que, para estes países, as novas regras não se aplicarão (vale ressaltar, entretanto, que a Irlanda é um dos poucos destinos de intercâmbio que o estudante ainda pode trabalhar legalmente).

“Estou feliz que a UE reconhece o valor de atrair pessoal altamente qualificado para vir até nós e seduzi-los a ficar através da criação de um sistema europeu harmônico que se aplica a todos os estados membros”, disse Cecilia Wikström, uma das líderes do parlamento europeu.

“Isso sem dúvidas significa que as universidades europeias estarão aptas a fortalecer sua competitividade na arena global e se tornarão mais atrativas do que nunca para pessoas ambiciosas e altamente educadas de outros países, graças a estas condições consideravelmente melhoradas”, ela adicionou.

A União dos Estudantes Europeus (ESU) recebeu bem a nova diretiva como um passo na direção certa, mas apontou que estudantes não-europeus não terão os mesmos direitos que estudantes domésticos, e destacaram que algumas propostas foram rejeitadas nesta nova diretiva, incluindo a sugestão de 18 meses de direitos pós-estudos e a carga horária de 20h semanais de trabalho durante os estudos.

“O documento final representa metade do que nós adoraríamos ver, já que as propostas do Parlamento Europeu eram muito mais avançadas em relação aos direitos para estudantes não-europeus, mas, mesmo assim, alguns dos nossos pedidos foram rejeitados”, disse Fernando Galan, presidente da ESU. “Nós esperamos que esta diretiva seja apenas um primeiro passo na garantia de que a Europa atraia mais estudantes internacionais ao seus campus, encorajando e aumentando sua internacionalização”.

A diretiva entra em vigor no dia após a sua publicação no Diário Oficial da Europa, e os estados membro terão dois anos para se adaptar.

fonte: Study Travel 

Brasileiros naturalizados em outros países podem perder a nacionalidade brasileira

A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.

Segundo a Constituição Brasileira não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.

O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

Quanto a obtenção de Cidadania Italiana através do casamento deve-se abrir um parêntese. Quando a cidadania vem da mulher que é italiana trata-se de “NATURALIZAÇÃO” e implica a renúncia da cidadania brasileira.

fonte: Jornal do Comércio , Consulado Italiano , Itamaraty

Processos de cidadania italiana cancelados por irregularidades

 

Processos de Cidadania Cancelados por Irregularidade na Comune di Ospedaletto Lodigiano

 Os processos que estavam em investigação, tiveram o resultado final divulgado em 09/02/18:

Por força da sentença judicial o oficial do Comune foi afastado e 1.188 cidadanias canceladas por não cumprimento dos procedimentos previstos em Lei italiana para reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis feitas por via administrativa diretamente na Itália.
No site da Comune foi divulgada uma lista com os nomes e endereços das pessoas com as cidadanias canceladas. 
Foi constatado que de 2015 a 2017 inúmeras residências eram declaradas sem a visita do vigile – a pagamento.
Nesta lista constam 899 pessoas já inscritas no AIRE, 232 pessoas ainda residentes na Comune e em processo de cidadania, e 57 pessoas apenas inscritas como residentes que ainda não haviam entregue documentação do processo.

Texto em Italiano retirado do site no documento de “Provvedimento” final:

CONSIDERATO CHE: Secondo gli atti del procedimento penale a carico dei dipendenti comunali addetti all’Ufficio, oggi sospesi dal servizio, è stata emessa Sentenza del Tribunale di Lodi, Ufficio G.I.P. n. 35/2018 dell’08/02/2018 di applicazione nei loro confronti di pena per il delitto di cui agli artt. 81, 319 e 321 “perché con più azioni esecutive …. in tempi diversi, in numerose occasioni …. quali incaricati e responsabili degli accertamenti anagrafici finalizzati al rilascio della residenza e al successivo riconoscimento della cittadinanza italiana di soggetti brasiliani, sistematicamente ne accertavano falsamente la presenza o comunque la effettiva dimora abituale nei luoghi dichiarati …. certificando in lombardia.it tal modo falsamente la sussistenza di un requisito indispensabile per il riconoscimento della residenza e della successiva cittadinanza e il rilascio della relativa certificazione”. Il citato provvedimento del Tribunale di Lodi dà atto che i dipendenti, nell’esercizio delle loro funzioni e nel compimento di atti propri dell’ufficio – quali gli accertamenti prodromici al riconoscimento della residenza e della cittadinanza italiana – hanno attestato falsamente la sussistenza della dimora abituale nel territorio comunale di numerosi soggetti brasiliani, con la conseguenza che il procedimento volto al riconoscimento della cittadinanza italiana è stato completamente alterato””

Noticia sobre o Flagrante da Corrupção envolvendo uma equipe de assessoria x vigile x oficial da comune:

 Fonte: http://www.tgcom24.mediaset.it/…/notizia_3086289201702a.sht…

NOTA: Sobre as cidadanias canceladas: A GHF CONSULT informa que nossos clientes estão completamente assegurados legalmente, pois todos os procedimentos são feitos dentro das leis italianas e que JAMAIS nos envolveríamos com qualquer tipo de corrupção.  –

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Cidadania italiana sem riscos

Desmistificando a Cidadania Italiana

A Cidadania Italiana pode ser conquistada legalmente na Itália sem riscos

Estima-se que no Brasil haja 25 milhões de descendentes de italianos que tem direito à cidadania através do Juris Sanguinis (direito de sangue)

Os primeiros imigrantes italianos chegaram ao Brasil na década de 1870, porém entre 1880 e 1910 houve o maior fluxo para o território brasileiro, principalmente para as regiões sul e sudeste.

Os descendentes “juris sanguinis” (direito de sangue), podem desfrutar dos benefícios do cidadão europeu conquistando legalmente a cidadania italiana, com a comprovação dos documentos, traduções e legalizações / apostila de haia.

Os interessados devem protocolar o pedido da cidadania no local de sua residência atual.

Quem mora no Brasil, mais especificamente na jurisdição do Estado de São Paulo – por exemplo, deve dar entrada junto ao Consulado Italiano de SP, mas estima-se uma fila de espera cerca de 12 anos para a convocação do descendente para o reconhecimento da tão sonhada cidadania.

Quem mora legalmente na Holanda, por exemplo, deve dar entrada junto à embaixada da Italia no país, que não há filas de espera (pois não há demasiado ítalo-descendentes lá). Porém dentro das leis italianas cada “representação consular” pode estender o prazo do reconhecimento por até 730 dias e então conceder a cidadania.

Os ítalo-descendentes podem usar um caminho “mais curto” que é comprovar a residência na Itália e dar entrada junto ao Município de Residência – “Comune”.

Porém perante as leis italianas quando um cidadão faz um requerimento de residência, deve aguardar a visita de um fiscal no imóvel – o “vigile”. Este “policial municipal” tem o prazo máximo legal de até 45 dias corridos para fazer a tal visita na residência do requerente.

Após o cidadão ter a residência confirmada pelas autoridades italianas, é que se pode requerer o reconhecimento da cidadania com a documentação comprobatória (traduzida e apostilada da árvore genealógica).

O prazo legal para o Município – “Comune” – finalizar esse tramite (que depende de inúmeros fatores e respostas de órgãos públicos) é de no máximo 180 dias”- relata Juliana Amoroso da GHF Consult Brasil, empresa que há 10 anos realiza processos assessoria para obtenção de nacionalidade europeia aos descendentes.

Devido à morosidade dos Consulados no Brasil, muitos brasileiros buscaram essa alternativa, para viabilizar de forma mais ágil, o reconhecimento da cidadania italiana. Porém nem sempre fazem o processo dentro da legalidade.

“Não é ilegal aguardar o vigile (polícia municipal italiana) dentro do prazo legal – que é de até 45 dias – para finalizar a etapa da residência e depois ausentar-se por quanto tempo necessitar (em menos de 01 ano). Legalmente o cidadão pode se ausentar por até 12 meses – sem notificar à prefeitura de sua residência. Porém ao ser reconhecido como italiano, o cidadão DEVE assinar seus atos junto à Prefeitura Italiana (“Comune”) e fazer sua identidade. Isso é uma manobra completamente legal e só faz com total segurança quem tem conhecimentos das leis italianas” – enfatiza Juliana Amoroso.

“Ilegal é pagar propina, ultrapassar o limite por metragem quadrada máxima que um imóvel legalmente por comportar, forçar a visita do fiscal na residência sem que isso ocorra de forma natural, agendar a visita do vigile, etc. Essas sim são formas ilícitas de fazer o tramite e que pode comprometer seu processo. Se o processo for feito de forma irregular, o cidadão pode perder a cidadania, visto que ela foi pedida na Itália de forma mais “ágil” baseada na residência” – comenta Juliana.

Muitos sonham com um estilo de vida europeu, onde poderão desfrutar dos benefícios do governo nas áreas da saúde, educação e da cultura, porém poucos sabem na íntegra o que pode e o que não pode realizar dentro da legalizade.

Foto: divulgação

Cidadania Italiana: sonhada por muitos brasileiros

Mais informações sobre as Leis:

  • A cidadania italiana é (e sempre foi) transmitida de pai para filho segundo a lei vigente no momento do nascimento do filho.
  • As pessoas nascidas a partir de 17/03/1861 até 31/06/1912 receberam o direito à cidadania italiana AO NASCER com base nas normas do Código Civil italiano de 1865.
  • As pessoas nascidas a partir de 01/07/1912 até 14/08/1992 receberam o direito à cidadania italiana AO NASCER com base nas normas da Lei italiana n° 555 de 1912.
  • A Lei italiana n° 555 de 1912 vigorou até 14/08/1992, pois no dia 15/08/1992 entrou em vigor a Lei italiana n° 91 de 1992, que atualmente rege a matéria da cidadania italiana.

Entrevista feita por Erica Camargo, repórter e jornalista, em 14/03/2018.

Assessoria de Imprensa:
Érica Camargo
ericacamargoassessoria@gmail.com

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Como funciona a previdência em alguns países europeus

Países europeus apostam em alterações graduais na previdência

Com a pauta da reforma da previdência novamente em evidência no Brasil, muitos se perguntam como é se aposentar em outros lugares do mundo. O governo brasileiro argumenta que o aumento da expectativa de vida aliado à diminuição da taxa de natalidade levam à necessidade das alterações para equilibrar as finanças da União. E, de acordo com a Agência Brasil, o aumento da idade para requerer aposentaria foi uma das reformas mais comuns adotada por vários países europeus, que pretendem chegar a idade mínima de 67 anos até 2050.

A Dinamarca tem um dos melhores sistemas de aposentadoria, segundo especialistas, combinando benefícios pagos pelo Estado com sistemas de previdência obrigatórios entre empresas e funcionários. Como não há tempo mínimo de contribuição no país, o benefício considera os anos de contribuição no mercado de trabalho. O governo dinamarquês pretende alcançar a idade mínima de 67 anos até 2027.

Na Itália é preciso ter contribuído por pelo menos 20 anos para solicitar a aposentadoria. A idade mínima é de 66 anos, porém, desde maio deste ano, os italianos podem antecipar o benefício. O chamado Anticipo Pensionistico prevê uma redução de até 5% no valor bruto pago pela previdência social para cada ano adiantado e pode ser pedido a partir dos 63 anos.

Em Portugal, é preciso contribuir por 15 anos para se aposentar aos 66 anos. A idade para a aposentaria foi aumentada em 2014 e a meta do governo português é continuar aumentado um mês por ano. E como incentivo a permanência no mercado de trabalho, os trabalhadores acima de 65 anos que não se aposentam têm uma diminuição no valor da contribuição previdenciária. E, assim como na Itália, nas terras lusas também é possível se aposentar antes da idade mínima recebendo um valor inferior ao integral. O valor mínimo da aposentadoria é de aproximadamente 265 euros e aumenta de acordo com a remuneração recebida ao longo da carreira, em um cálculo que considera a remuneração de referência, a taxa global de formação e o fator de sustentabilidade.

Reformas na previdência acontecem pelo mundo inteiro. É preocupação de todo governante os gastos com o sistema previdenciário, principalmente nos países em que a população está envelhecendo, conforme a expectativa de vida aumenta e a taxa de natalidade diminui. Manter um sistema sem alterações seria insustentável para as finanças de qualquer país, mas a aposta deve ser em planos com alterações graduais que avaliam as mudanças demográficas pelas quais o país passa.

A validação do diploma brasileiro em outros países

Estudar e trabalhar na Europa: a validação do diploma

A validação de diploma brasileiro nos países da Europa é necessário para quem pretende continuar os estudos, aplicar para uma bolsa ou trabalhar em sua área de atuação. Não há um reconhecimento automático e cada país determina suas próprias regras. Na maioria dos casos, você recebe um certificado de correspondência que determina o grau de equivalência do seu diploma para os diplomas acadêmicos do país em que busca a validação.

Em Portugal, você só pode pedir validação ou equivalência de diploma de graduação e, para isso, você deve primeiro escolher a universidade ou instituição de ensino e entrar em contato diretamente para saber quais regras e procedimentos a instituição aplica. Cada instituição poderá levar um tempo de conclusão do processo diferente, assim como cobrar uma taxa específica. Em média, o valor é de 450 euros e a validação é feita em seis meses. A sua qualificação acadêmica será comparada a uma qualificação portuguesa. Para isso, é necessário fazer um reconhecimento de grau de nível superior através do Decreto-Lei. O seu diploma passará por uma análise minuciosa de conteúdo programático, duração de curso, área científica, conteúdos e disciplinas cursadas e, então, será atribuído o grau.

Na Itália, são exigidos a Declaração de Valor in Loco e a Equivalência dos Estudos e você terá que procurar por uma instituição que tenha grade curricular parecida com a que você cursou no Brasil. Sendo seu diploma declarado equivalente ao italiano, ele permitirá seu acesso a níveis escolares superiores, inscrição em registros profissionais e até participação em concursos públicos, caso você seja também cidadão italiano.

Para a maioria dos cursos, o reconhecimento de diploma na Irlanda é bem simples. Basta que você imprima a declaração de comparabilidade e traduza o seu diploma. A lista com as qualificações reconhecidas no país pode ser encontrada no site do Quality and Qualifications Ireland. Caso sua qualificação não faça parte da lista do QQI, você precisa traduzir o diploma e o histórico e enviar juntamente com um formulário de inscrição para análise que leva, em média, 12 semanas até o reconhecimento. E se você pretende usar seu diploma para exercer uma profissão regulamentada, é necessário se inscrever no órgão específico da sua profissão.

Para reconhecimento de diploma acadêmico na Alemanha, cada instituição de ensino superior tem autonomia para decidir se o currículo apresentado é compatível com o aplicado por ela. Se considerar que não é compatível, a instituição pode exigir que o aluno curse alguma matéria ou crédito extra antes de validar o diploma brasileiro. Porém, é preciso que a instituição estrangeira que emitiu o diploma seja reconhecida na Alemanha. Atualmente, 792 escolas de ensino superior brasileiras emitem documentos que podem ser revalidados no país Europeu.

Na França, um órgão específico, com base nos parâmetros europeus de certificação pedagógica, expede um atestado de comparabilidade entre o nível de estudos obtido em sistema educativo estrangeiro e um diploma de nível equivalente na França.

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