DOCUMENTOS PARA CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA (JURIS SANGUINIS)

DOCUMENTOS DO IMIGRANTE ITALIANO:

1. Certidão de nascimento original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano, nascido na Itália e que origina a cidadania, com a filiação completa.

Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano de nascimento do antepassado. Caso os registros anagráficos não fossem ainda vigentes na época do nascimento do ascendente, é necessário apresentar a Certidão de Batismo original emitida pela Paróquia, com reconhecimento da assinatura do Pároco por parte da Cúria Episcopal competente.
A GHF assessora com pesquisas e levantamentos dessas certidões na Italia.

2. Certidão NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO do antepassado italiano.

Emitir pelo site do Ministério da Justiça brasileiro www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao com Apostila de Haia e tradução juramentada.
Este certificado deverá reportar todas as eventuais variações de nome e sobrenome do antepassado italiano presentes nas certidões de Registro Civil brasileiras ou que eventualmente tenham sido objeto de retificação judicial (ex.: Mario Rossi, Mario Rosi, Marrio Rossi, Marrio Roci… todas as variações com as quais a mesma pessoa foi citada em todas as certidões de registro civil apresentadas para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana). Portanto, não é necessária a retificação para estas variações existentes.

Caso o antepassado seja vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).

2a. A eventual naturalização do antepassado italiano não impede a transmissão da cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Neste caso deverá ser apresentada a Certidão Positiva de Naturalização original, com Apostila de Haia e tradução juramentada.

2b. Caso o antepassado italiano tenha residido em diversos países além de Brasil e Itália (exemplo: o antepassado foi residente na Argentina antes de emigrar para o Brasil), será necessário apresentar uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização emitida pelas autoridades dos países nos quais eventualmente residiu. O interessado deverá dirigir-se ao Consulado italiano competente do local de emissão do documento, o qual fornecerá as devidas instruções sobre legalização e a tradução dos documentos requeridos.

3. Certidão de Casamento e de Óbito do antepassado italiano: certidões brasileiras originais, em inteiro teor, com Apostila de Haia e tradução juramentada.
3a. Se o casamento foi celebrado na Itália, apresentar o documento “Estratto dell’atto di matrimonio”, 2ª via recente, emitido pelo Comune competente.
3b. Caso o antepassado italiano tenha se casado mais vezes, é necessário apresentar as certidões de todos os casamentos dele.
3c. Se o casamento ou o óbito ocorreram em países diferentes do Brasil e da Itália (por exemplo, nascimento na Itália, casamento na Argentina, morte no Brasil), será necessário apresentar as respectivas certidões emitidas pelas autoridades competentes (legalizadas ou com Apostila).

DOCUMENTOS DOS DESCENDENTES ATÉ O REQUERENTE EM LINHA RETA (EXCETO CONJUGES):

Assim como para o antepassado italiano (o “dante causa” da cidadania italiana), todas as certidões brasileiras de Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) de todos os descendentes do mesmo antepassado que transmite a cidadania italiana – deverão ser em 2ª via recente e em inteiro teor, com Apostila de Haia e tradução juramentada.

Nossa equipe está sempre pronta a atendê-lo.

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91% dos profissionais brasileiros querem trabalhar no exterior

A grande maioria dos profissionais brasileiros têm interesse em trabalhar no exterior. De acordo com uma pesquisa realizada pela Talenses, companhia de recrutamento e seleção, 91% dos brasileiros gostariam de deixar o país se tivessem uma oportunidade de emprego no exterior. Dos que já enfrentaram as dificuldades e se mudaram, o motivo para uma eventual volta seria problemas com visto ou documentação.

O estudo mostra ainda que 61% dos profissionais que ainda estão no Brasil esperam a garantia de um emprego no exterior antes de deixar o país. Com a busca por uma melhor qualidade de vida, a segurança de ter estabilidade ao chegar no destino faz toda a diferença e a dificuldade encontrada em ser contratado por uma empresa internacional ou ter problemas com visto pode ser facilmente superada se você tiver dupla cidadania, por exemplo.

Portugal, juntamente com Estados Unidos e Canadá são os destinos mais desejados, segundo a pesquisa. O Facebook acaba de anunciar que abrirá mais de mil vagas só na Irlanda no ano de 2019. A Ilha Esmeralda, com um dos maiores salários mínimos da Europa, está em alta em oferta de empregos, principalmente nas gigantes de TI, como ainda o Google e o Linkedin.

 

Apesar da crise econômica e da alta taxa de desemprego no Brasil, o maior motivador para uma mudança pro exterior é o sonho de viajar e conhecer novas culturas. A falta de perspectiva de crescimento profissional é o terceiro fator determinante para uma possível mudança.Considerando que, para sair do Brasil em busca de uma condição de vida melhor, é preciso estabilidade e segurança, caso tenha direito à cidadania italiana, portuguesa, espanhola ou alemã, por exemplo, você terá passe livre em todo o bloco econômico da União Europeia, podendo escolher morar e trabalhar em qualquer dos países pertencentes.

Oportunidades de evolução na carreira, estabilidade financeira, bons salários e qualidade de vida, sem precisar se preocupar com visto e permissão para permanecer no país; além de opções de formação nas melhores instituições de ensino europeias pela metade do preço ou de graça.

Se você estiver preparado para realizar o seu sonho de maneira correta, nos procure. Nós somos uma empresa especializada e com mais de 10 anos de experiência em processos de dupla cidadania. Com escritórios em São Paulo, Curitiba, Portugal e Dublin temos uma localidade próxima, para maior conforto e agilidade.