Polícia Federal altera o atendimento do passaporte e aos estrangeiros em virtude da pandemia

Brasília/DF – A Polícia Federal, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 926 e do Decreto nº 10.282, ambos de 20 de março de 2020, vem a público trazer novas orientações a respeito das atividades de Polícia de Imigração, dadas pelo cenário atual de crescente restrição de mobilidade.

As atividades de atendimento ao público, que já se encontram limitadas após a edição de normativos internos, serão analisadas sob rigorosos critérios de essencialidade e inadiabilidade, levando em conta os eventuais riscos à sobrevivência, à saúde e à segurança da população.

Dessa forma, a entrega de Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) está suspensa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, resguardando o quadro efetivo de servidores da Polícia Federal para ser empregado em outras atividades, caso seja necessário.

O prazo de 90 dias para retirada do Passaporte está suspenso a partir desta data, retomando-se a contagem ao término da situação de emergência de saúde pública.

A entrega de Passaporte às pessoas que comprovarem extrema necessidade será deliberada pela Unidade descentralizada diante de situações excepcionais, considerando as ferramentas disponíveis.

Tais demandas de exceção poderão ser apresentadas pelos requerentes por meio remoto, por e-mail, à consideração da Unidade.

Esses endereços de e-mail também poderão ser usados para a expedição de certidões esclarecendo as restrições de atendimento e a suspensão de todos os prazos migratórios.

Veja, aqui, a lista de e-mails por unidade da PF.

Encontre, na tabela, a cidade onde você reside e envie a mensagem para a unidade da PF responsável pela sua região.

SITUAÇÃO DE MIGRANTES QUE JÁ ESTÃO NO PAÍS

Os prazos migratórios estão suspensos a partir de 16/03/2020, o que se aplica também aos prazos de visitantes, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.

Consideram-se prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, incluindo certidões para instruir os procedimentos, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública ou da divulgação de nova orientação da PF

fonte: Comunicação Social da PF

Veneza, a Rainha do Adriático

Veneza é a capital da região de Veneto. Em 2009, havia 270.098 habitantes na comuna de Veneza (a estimativa de população de 272 mil habitantes inclui a população de toda a comuna de Veneza) dos quais cerca de 60 mil vivem na cidade histórica de Veneza (centro storico); 176 mil em Terraferma (continente), principalmente na grande frazioni (equivalente a “paróquias” ou “divisões” em outros países) de Mestre e Marghera, além de 31 mil em outras ilhas da lagoa). Junto com Pádua e Treviso, a cidade está incluída na área metropolitana de Pádua-Treviso-Veneza (PATREVE), com uma população total de 2,6 milhões de pessoas.
O nome é derivado do antigo povo veneti, que habitou a região até o século X a.C. A cidade foi a capital da histórica República de Veneza e é conhecida como o “La Dominante”, “Serenissima”, “Rainha do Adriático”, “Cidade da Água”, “Cidade Flutuante” e “Cidade dos Canais”. A República de Veneza foi uma grande potência marítima durante a Idade Média e o Renascimento, além de ser um ponto de parada para as Cruzadas e a Batalha de Lepanto, bem como um centro comercial muito importante (especialmente de produtos como seda, fibra e especiarias) e artístico entre o século XIII até o final do século XVII. Tamanha importância fez de Veneza uma cidade rica em quase toda a sua história.
Já encontramos muitos documentos de antepassados emigrados do Veneto para o Brasil. Pesquise seu sobrenome italiano em nosso banco de dados.

Cidadania – O que é?

O que é?
Dupla cidadania é a aquisição de mais de uma nacionalidade por meio de ascendentes estrangeiros, casamento ou por residência fixa em outro país por dado período.

Quem tem direito?
O direito a cidadania vem de duas situações definidas:

Jus Solis – Quando você é cidadão de um país por ser nascido nele.
Jus Sanguinis – Quando existe a situação onde um país dá a você o direito a cidadania porque seus ascendentes nasceram nele. Como é o caso, de diversos países europeus, como Itália, Espanha, Alemanha, Portugal, Polônia, entre outros.

Quais são os benefícios?
Passe livre no país de ascendência. Nos casos de cidadania européia, passe livre em todo bloco econômico UE, bem como turista nos EUA, Canadá, Austrália, etc.Da mesma forma que um europeu que consiga cidadania brasileira, poderá usufruir dos privilégios que qualquer brasileiro tem no âmbito do Mercosul, como por exemplo, poder viajar pelos países do bloco com apenas o porte da carteira de identidade.

O que diz a legislação brasileira?
A constituição brasileira permite a obtenção de outras cidadanias sem que isso implique na perda da nacionalidade brasileira. A constituição estabelece que um brasileiro só perde sua cidadania se assim desejar e manifestar formalmente este desejo por meio de um processo burocrático. De qualquer forma, esse processo pode ser revertido.

Itália desmantela mais um esquema ilegal de cidadania…

Por este motivo que orientamos os nossos clientes e amigos a sempre procurarem consultorias idôneas e que não fazem nada com “jeitinho”.

A quadrilha era formada não somente por empresários brasileiros, mas também por oficiais italianos.

Neste momento, inicia-se o processo de revisão das cidadanias concedidas e revogações comumente ocorrem.

Se você estiver preparado para realizar o seu sonho de maneira correta, nos procure.

Nós somos uma empresa especializada e com mais de 10 anos de experiência em processos de dupla cidadania.

Com escritórios em São Paulo, Curitiba e Dublin temos uma localidade próxima, para maior conforto e agilizade.

Mudanças na lei para obtenção da Cidadania Italiana

A lei esta sofrendo pequenas alterações.
Como isso impacta ou pode ajudar você?
Continue lendo para saber mais…

Antes de mais nada, calma.
É importante sempre lembrar que a lei não pode ser retroativa.
O que isso significa? Que se você atualmente tem direito e esta lendo este post então o seu sonho está a salvo.
Isso acontece pois caso a lei seja alterada um dia esta terá validade para as pessoas nascidas após a data.
Por exemplo, após 1948 as mulheres italianas passaram a ter direito civil (direito a ser italiana e também de repassar a cidadania para seus filhos).
Este é o motivo que atualmente sempre olhamos o ano de nascimento da mulher, caso o cliente queira fazer o processo e tenha uma mulher na linha de sucessão.
OBS: Existem procedimentos jurídicos para obter cidadania através de uma mulher nascida antes de 1948, mas este é um assunto para outro post.

Dito isso, a notícia desta mudança é muito positiva.
Ela irá apenas extender ou criar novos direitos!
São eles o “uis soli” e o direito “ius culturale”.

O “uis soli” normalmente prevê que uma criança nascida em um território herdará a cidadania.
No caso da Itália isso acontecerá através do nome “uis temperato”, que será uma extensão do “uis soli”.

O direito prevê que a criança terá direito a cidadania, caso ao menos um dos pais esteja vivendo legalmente na Itália nos últimos 5 anos.

Já o “uis culturale” irá auxiliar as pessoasl que não tiveram os seus filhos nascidos na Itália.
Neste caso a criança deve ter mudado para a Itália antes dos seus 12 anos de idade e também ter boa frequência em uma escola por ao menos 5 anos.