Cidadania italiana sem riscos

Desmistificando a Cidadania Italiana

A Cidadania Italiana pode ser conquistada legalmente na Itália sem riscos

Estima-se que no Brasil haja 25 milhões de descendentes de italianos que tem direito à cidadania através do Juris Sanguinis (direito de sangue)

Os primeiros imigrantes italianos chegaram ao Brasil na década de 1870, porém entre 1880 e 1910 houve o maior fluxo para o território brasileiro, principalmente para as regiões sul e sudeste.

Os descendentes “juris sanguinis” (direito de sangue), podem desfrutar dos benefícios do cidadão europeu conquistando legalmente a cidadania italiana, com a comprovação dos documentos, traduções e legalizações / apostila de haia.

Os interessados devem protocolar o pedido da cidadania no local de sua residência atual.

Quem mora no Brasil, mais especificamente na jurisdição do Estado de São Paulo – por exemplo, deve dar entrada junto ao Consulado Italiano de SP, mas estima-se uma fila de espera cerca de 12 anos para a convocação do descendente para o reconhecimento da tão sonhada cidadania.

Quem mora legalmente na Holanda, por exemplo, deve dar entrada junto à embaixada da Italia no país, que não há filas de espera (pois não há demasiado ítalo-descendentes lá). Porém dentro das leis italianas cada “representação consular” pode estender o prazo do reconhecimento por até 730 dias e então conceder a cidadania.

Os ítalo-descendentes podem usar um caminho “mais curto” que é comprovar a residência na Itália e dar entrada junto ao Município de Residência – “Comune”.

Porém perante as leis italianas quando um cidadão faz um requerimento de residência, deve aguardar a visita de um fiscal no imóvel – o “vigile”. Este “policial municipal” tem o prazo máximo legal de até 45 dias corridos para fazer a tal visita na residência do requerente.

Após o cidadão ter a residência confirmada pelas autoridades italianas, é que se pode requerer o reconhecimento da cidadania com a documentação comprobatória (traduzida e apostilada da árvore genealógica).

O prazo legal para o Município – “Comune” – finalizar esse tramite (que depende de inúmeros fatores e respostas de órgãos públicos) é de no máximo 180 dias”- relata Juliana Amoroso da GHF Consult Brasil, empresa que há 10 anos realiza processos assessoria para obtenção de nacionalidade europeia aos descendentes.

Devido à morosidade dos Consulados no Brasil, muitos brasileiros buscaram essa alternativa, para viabilizar de forma mais ágil, o reconhecimento da cidadania italiana. Porém nem sempre fazem o processo dentro da legalidade.

“Não é ilegal aguardar o vigile (polícia municipal italiana) dentro do prazo legal – que é de até 45 dias – para finalizar a etapa da residência e depois ausentar-se por quanto tempo necessitar (em menos de 01 ano). Legalmente o cidadão pode se ausentar por até 12 meses – sem notificar à prefeitura de sua residência. Porém ao ser reconhecido como italiano, o cidadão DEVE assinar seus atos junto à Prefeitura Italiana (“Comune”) e fazer sua identidade. Isso é uma manobra completamente legal e só faz com total segurança quem tem conhecimentos das leis italianas” – enfatiza Juliana Amoroso.

“Ilegal é pagar propina, ultrapassar o limite por metragem quadrada máxima que um imóvel legalmente por comportar, forçar a visita do fiscal na residência sem que isso ocorra de forma natural, agendar a visita do vigile, etc. Essas sim são formas ilícitas de fazer o tramite e que pode comprometer seu processo. Se o processo for feito de forma irregular, o cidadão pode perder a cidadania, visto que ela foi pedida na Itália de forma mais “ágil” baseada na residência” – comenta Juliana.

Muitos sonham com um estilo de vida europeu, onde poderão desfrutar dos benefícios do governo nas áreas da saúde, educação e da cultura, porém poucos sabem na íntegra o que pode e o que não pode realizar dentro da legalizade.

Foto: divulgação

Cidadania Italiana: sonhada por muitos brasileiros

Mais informações sobre as Leis:

  • A cidadania italiana é (e sempre foi) transmitida de pai para filho segundo a lei vigente no momento do nascimento do filho.
  • As pessoas nascidas a partir de 17/03/1861 até 31/06/1912 receberam o direito à cidadania italiana AO NASCER com base nas normas do Código Civil italiano de 1865.
  • As pessoas nascidas a partir de 01/07/1912 até 14/08/1992 receberam o direito à cidadania italiana AO NASCER com base nas normas da Lei italiana n° 555 de 1912.
  • A Lei italiana n° 555 de 1912 vigorou até 14/08/1992, pois no dia 15/08/1992 entrou em vigor a Lei italiana n° 91 de 1992, que atualmente rege a matéria da cidadania italiana.

Entrevista feita por Erica Camargo, repórter e jornalista, em 14/03/2018.

Assessoria de Imprensa:
Érica Camargo
ericacamargoassessoria@gmail.com

Se você estiver preparado para realizar o seu sonho de maneira correta, nos procure.

Nós somos uma empresa especializada e com mais de 10 anos de experiência em processos de dupla cidadania.

Com escritórios em São Paulo, Curitiba, Dublin e Portugal temos uma localidade próxima, para maior conforto e rapidez.